INSCRIÇÃO PARA CURSOS BÁSICOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:
RG, CPF e Comprovante de Residência
(Em caso de menor é necessário o acompanhamento do pai/mãe ou responsável legal com o CPF)
- Pré-matrícula e/ou matrícula sujeita a análise de crédito, no ato de sua efetivação.
- O SENAI se reserva o direito de cancelar a programação do curso que não atingir o número mínimo de participantes. Datas de cursos, preços e formas de parcelamento sujeitos a alteração, confirmar na época do curso.
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de um lado o SENAI - Centro de Tecnologia e Educação Profissional de Maringá, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Gerente XXXXXXXXXXXXXXXX, de outro XXXXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX - Paraná, doravante
denominado CONTRATANTE, têm justo e acordado entre si mediante termos, cláusulas e condições que se comprometem e se obrigam a cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos e sucessores, a qualquer título.
O presente Contrato é celebrado sob a égide dos seguintes diplomas legais: artigos 205, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal; artigo 104, 206, § 5º, inciso I, 389, 393, 408 a 416, 421, 427,472, 476, 477, 594 e 927 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) ; Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigo 585 do Código de Processo Civil; Lei nº 9.394/96 (LDB); Decreto Lei nº 5154/04 e demais Legislações Educacionais em vigor, além do disposto nas normas internas do CONTRATADO.
Cláusula Primeira: Do Objeto
O Contratado prestará ao Contratante, serviços educacionais, ministrando aulas e demais atividades curriculares referentes ao curso XXXXXXXXXXXXXXXX, com duração de XXX horas, no período de XXXXXXXXX a XXXXXXXXXX, no horário das XXXXh às XXXXh, da modalidade XXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo único - O Contratante declara ter conhecimento das normas internas, disponíveis na secretaria,às quais se submete e acata, bem como às demais obrigações ditadas pela legislação aplicável à área de ensino e às emanadas de outras fontes legais que regulam supletivamente a matéria.
Cláusula Segunda: Do Preço e Condições de Pagamento
Parágrafo primeiro - O(s) pagamento(s) de cada parcela deverá ser efetuado exclusivamente através de boleto, na data de vencimento constante nestes, em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas e, após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal. Qualquer outra forma de pagamento será desconsiderada. Em caso de pagamento do boleto via internet, a parcela somente será considerada quitada observada rigorosamente a data do vencimento.
Parágrafo segundo - O atraso no pagamento acarretará a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) mais juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e correção monetária pelo INPC.
Parágrafo terceiro - O inadimplemento acarretará a perda do direito de renovação da matrícula por parte do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente, bem como sujeita o inadimplente à protesto em cartório por falta de pagamento e inclusão do nome do CONTRATANTE no banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, caso a inadimplência seja superior à 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo quarto - Em caso de desistência do curso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes do início das aulas, o CONTRATADO devolverá 90% (noventa por cento) do valor já pago, sendo 10% retidos a título de despesas administrativas. O pagamento será realizado através de depósito bancário em ate 15 (quinze) dias a contar da data da entrega da solicitação.
Parágrafo quinto - Caso o curso seja cancelado por parte do CONTRATADO, os valores que o mesmo tenha até então recebido serão devolvidos integralmente ao CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - Nos cursos de educação superior, caso o aluno seja retido por nota e/ou frequência em alguma disciplina, deve efetuar a rematrícula na(s) referida(s) disciplina(s), de acordo com a disponibilidade da oferta, as quais será(ão) cursada(s) concomitantemente ou não com os módulos do curso. O valor a ser pago, deve ser o equivalente a quantidade de horas da disciplina, considerando-se o valor vigente do curso naquele momento e podendo ser parcelado em no máximo 06 (seis) meses.
Parágrafo sétimo - Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso o aluno seja retido por nota em uma ou mais disciplinas de um determinado módulo, deve efetuar a rematrícula no mesmo, de acordo com a disponibilidade da oferta, e poderá solicitar aproveitamento de competências nas demais disciplinas, mediante requerimento junto à Secretaria Escolar e em conformidade com o disposto no Plano de Curso e no Regimento Escolar. Obtendo êxito no aproveitamento de competências, o valor a ser pago deve ser o equivalente a quantidade de horas da(s) disciplina(s) que será(ão) cursada(s), considerando-se o valor vigente do curso no momento da rematrícula e podendo ser parcelado em no máximo 06 (seis) meses.
Cláusula Terceira: Do Número Mínimo de Alunos
Caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma no curso referido no objeto deste contrato, o CONTRATADO poderá, mediante prévio aviso:
I - Suspender o início do curso;
II - Marcar novas datas para o seu início;
III - Optar pelo seu cancelamento.
Parágrafo primeiro - Nas hipóteses previstas nos incisos da presente cláusula, ficará assegurado ao aluno matriculado, o direito de optar por outro curso do CONTRATADO, desde que haja e tenha vagas disponíveis e atenda aos pré-requisitos necessários.
Parágrafo segundo - no caso previsto no inciso III da presente cláusula, e, que o aluno matriculado não exerça por qualquer motivo o direito de opção por outro curso do CONTRATADO, serão devolvidos ao CONTRATANTE integralmente os valores efetivamente pagos.
Parágrafo terceiro - Verificada a hipótese de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma, o CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais perdas ou danos em favor do CONTRATANTE, por se tratar de fato de terceiros, alheio a sua vontade.
Cláusula Quarta: Da Promoção e Reprovação
O CONTRATANTE será considerado promovido após a apuração dos resultados de aproveitamento e freqüência conforme constam nos respectivos planos de curso e normativas internas.
Cláusula Quinta - Dos Certificados e Diplomas
É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de certificados e/ou diplomas conforme os parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro - Nos cursos e programas de formação inicial e continuada, desde que atenda os requisitos de promoção e freqüência, o aluno terá direito à respectiva certificação.
Parágrafo segundo - Na educação técnica de nível médio será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o diploma de técnico de nível médio, condicionado à análise e aprovação da Secretaria de Estado da Educação da documentação do aluno e da Unidade Credenciada.
Parágrafo terceiro - Na educação superior, nos cursos de Graduação tecnológica será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo diploma, condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno e da Unidade Credenciada.
Parágrafo quarto - Na educação superior, nos cursos de Pós-graduação lato-sensu-Especialização será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo certificado, condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno, da Instituição Parceira, conforme convênio firmado e/ou da Unidade Credenciada.
Parágrafo quinto - Na educação superior, nos cursos de Pós-graduação stricto-sensu-Mestrado concederá ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo certificado,
condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno e da Instituição Parceira, conforme convênio firmado.
Cláusula Sexta: Da Vigência e da Rescisão
O presente contrato de prestação de serviços educacionais vigerá pelo período letivo acordado na cláusula primeira deste contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
- pelo CONTRATANTE, por desistência voluntária, mediante requerimento devidamente protocolado na Secretaria Escolar e/ou Acadêmica desde que não possua débito e tenha pago a parcela correspondente ao mês do evento;
- pelo CONTRATADO, por deliberação de seu Conselho de Classe e/ou Conselho de Cursos diante da quebra de ordem disciplinar, da falta de aproveitamento, de atos de vandalismo, ou outras situações previstas nas Normas Internas.
Cláusula Sétima: Direito de Propriedade Intelectual
Pertencem exclusivamente ao CONTRATADO os materiais, metodologias e outras por ele disponibilizados e/ou aplicados na execução e desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo, bem como o fruto econômico dos direitos autorais e propriedade industrial de eventuais resultados decorrentes da prestação de serviços.
Cláusula Oitava: Disposições Gerais
I - O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas, e os serviços por ele prestados obedecerão às normativas internas do CONTRATADO, pelos quais as partes se comprometem a atender seus direitos, deveres e obrigações.
II - O Contratante autoriza o Contratado, a partir da assinatura deste contrato, a título gratuito e por tempo indeterminado, a fazer uso de seu nome, imagem, som, textos, frases, palavras e idéias, seja na propaganda interna do Contratado, seja na externa, compreendendo jornais, revistas, rádio, televisão, folders, cartazes, internet, ensino à distância e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, moralmente legítimos e respeitados os direitos autorais.
III - Fica vedado a utilização do logotipo do contratado pelo contratante para todos e quaisquer tipos de materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como em eventos realizados fora das dependências da instituição, salvo com autorização expressa do contratado.
IV - Ficam excluídas do presente contrato quaisquer despesas com alimentação, transporte, estacionamento e estadas, sendo essas obrigações exclusivas e facultativas do contratante.
V - Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades do presente contrato por
quaisquer partes contratantes não implicará em renúncia, extinção ou modificação dessas.
VI - Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, como se a disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento.
VII - Caso algum impedimento da realização de aulas nos locais, datas e horários estabelecidos nas respectivas grades horárias, por motivo de caso fortuito ou força maior, e, que, o Contratado não tenha tempo hábil para avisar o Contratante, ficará isento de responsabilidade da reparação de danos ou de reembolso de despesas que esse tenha tido para deslocar-se até o local das aulas.
VIII - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código
de Processo Civil.
IX - O deferimento/efetivação da matricula somente ocorrerá mediante a quitação da primeira parcela.
X - O perdão ou eventual tolerância por uma das partes, quanto ao inadimplemento ou omissão da outra parte no cumprimento de seus deveres e obrigações, não implicará em novação ou renúncia de seus direitos, mais sim em ato de mera liberalidade.
Cláusula Nona: Foro
As partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba cujo foroé o único competente, com renuncia expressa de qualquer outra por mais privilegiada que seja, para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução da presente contratação. Por estarem assim justas e contratadas, firma-se em 2 (duas) vias de igual teor.
XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXX de 2010.
______________________________________________
CONTRATANTE:
CPF:
______________________________________________
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente da Unidade