INSCRIÇÃO PARA CURSOS BÁSICOS

 

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS:

RG, CPF e Comprovante de Residência

(Em caso de menor é necessário o acompanhamento do pai/mãe ou responsável legal com o CPF)

 

- Pré-matrícula e/ou matrícula sujeita a análise de crédito, no ato de sua efetivação.

- O SENAI se reserva o direito de cancelar a programação do curso que não atingir o número mínimo de participantes. Datas de cursos, preços e formas de parcelamento sujeitos a alteração, confirmar na época do curso.

 

Para efetivar a sua matrícula leve os documentos obrigatórios na escola onde o curso escolhido é oferecido. A pré-inscrição não reserva a sua vaga.

 


MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS


Por este INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que entre si fazem, de um lado o SENAI - Centro de Tecnologia e Educação Profissional de Maringá, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX - Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominado CONTRATADO, neste ato representado por seu Gerente XXXXXXXXXXXXXXXX, de outro XXXXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX - Paraná, doravante denominado CONTRATANTE, têm justo e acordado entre si mediante termos, cláusulas e condições que se comprometem e se obrigam a cumprir e fazer cumprir, por seus prepostos e sucessores, a qualquer título.


O presente Contrato é celebrado sob a égide dos seguintes diplomas legais: artigos 205, 206, incisos II e III e 209 da Constituição Federal; artigo 104, 206, § 5º, inciso I, 389, 393, 408 a 416, 421, 427,472, 476, 477, 594 e 927 da Lei nº 10.406/02 (Código Civil) ; Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor); artigo 585 do Código de Processo Civil; Lei nº 9.394/96 (LDB); Decreto Lei nº 5154/04 e demais Legislações Educacionais em vigor, além do disposto nas normas internas do CONTRATADO.

 

Cláusula Primeira: Do Objeto
O Contratado prestará ao Contratante, serviços educacionais, ministrando aulas e demais atividades curriculares referentes ao curso XXXXXXXXXXXXXXXX, com duração de XXX horas, no período de XXXXXXXXX a XXXXXXXXXX, no horário das XXXXh às XXXXh, da modalidade XXXXXXXXXXXXXX.
Parágrafo único - O Contratante declara ter conhecimento das normas internas, disponíveis na secretaria,às quais se submete e acata, bem como às demais obrigações ditadas pela legislação aplicável à área de ensino e às emanadas de outras fontes legais que regulam supletivamente a matéria.


Cláusula Segunda: Do Preço e Condições de Pagamento
Parágrafo primeiro - O(s) pagamento(s) de cada parcela deverá ser efetuado exclusivamente através de boleto, na data de vencimento constante nestes, em qualquer estabelecimento bancário ou casas lotéricas e, após o vencimento, somente nas agências da Caixa Econômica Federal. Qualquer outra forma de pagamento será desconsiderada. Em caso de pagamento do boleto via internet, a parcela somente será considerada quitada observada rigorosamente a data do vencimento.
Parágrafo segundo - O atraso no pagamento acarretará a aplicação de multa equivalente a 2% (dois por cento) mais juros de mora de 0,033% (zero vírgula zero trinta e três por cento) ao dia e correção monetária pelo INPC.
Parágrafo terceiro - O inadimplemento acarretará a perda do direito de renovação da matrícula por parte do CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente, bem como sujeita o inadimplente à protesto em cartório por falta de pagamento e inclusão do nome do CONTRATANTE no banco de dados dos Órgãos de Proteção ao Crédito, caso a inadimplência seja superior à 45 (quarenta e cinco) dias.
Parágrafo quarto - Em caso de desistência do curso, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis antes do início das aulas, o CONTRATADO devolverá 90% (noventa por cento) do valor já pago, sendo 10% retidos a título de despesas administrativas. O pagamento será realizado através de depósito bancário em ate 15 (quinze) dias a contar da data da entrega da solicitação.
Parágrafo quinto - Caso o curso seja cancelado por parte do CONTRATADO, os valores que o mesmo tenha até então recebido serão devolvidos integralmente ao CONTRATANTE.
Parágrafo sexto - Nos cursos de educação superior, caso o aluno seja retido por nota e/ou frequência em alguma disciplina, deve efetuar a rematrícula na(s) referida(s) disciplina(s), de acordo com a disponibilidade da oferta, as quais será(ão) cursada(s) concomitantemente ou não com os módulos do curso. O valor a ser pago, deve ser o equivalente a quantidade de horas da disciplina, considerando-se o valor vigente do curso naquele momento e podendo ser parcelado em no máximo 06 (seis) meses.
Parágrafo sétimo - Nos cursos de educação profissional técnica de nível médio, caso o aluno seja retido por nota em uma ou mais disciplinas de um determinado módulo, deve efetuar a rematrícula no mesmo, de acordo com a disponibilidade da oferta, e poderá solicitar aproveitamento de competências nas demais disciplinas, mediante requerimento junto à Secretaria Escolar e em conformidade com o disposto no Plano de Curso e no Regimento Escolar. Obtendo êxito no aproveitamento de competências, o valor a ser pago deve ser o equivalente a quantidade de horas da(s) disciplina(s) que será(ão) cursada(s), considerando-se o valor vigente do curso no momento da rematrícula e podendo ser parcelado em no máximo 06 (seis) meses.


Cláusula Terceira: Do Número Mínimo de Alunos
Caso não seja atingido o número mínimo de alunos matriculados para a formação de turma no curso referido no objeto deste contrato, o CONTRATADO poderá, mediante prévio aviso:
I - Suspender o início do curso;
II - Marcar novas datas para o seu início;
III - Optar pelo seu cancelamento.
Parágrafo primeiro - Nas hipóteses previstas nos incisos da presente cláusula, ficará assegurado ao aluno matriculado, o direito de optar por outro curso do CONTRATADO, desde que haja e tenha vagas disponíveis e atenda aos pré-requisitos necessários.
Parágrafo segundo - no caso previsto no inciso III da presente cláusula, e, que o aluno matriculado não exerça por qualquer motivo o direito de opção por outro curso do CONTRATADO, serão devolvidos ao CONTRATANTE integralmente os valores efetivamente pagos.
Parágrafo terceiro - Verificada a hipótese de número insuficiente de alunos para se constituir uma turma, o CONTRATADO não se responsabilizará por eventuais perdas ou danos em favor do CONTRATANTE, por se tratar de fato de terceiros, alheio a sua vontade.

 

Cláusula Quarta: Da Promoção e Reprovação
O CONTRATANTE será considerado promovido após a apuração dos resultados de aproveitamento e freqüência conforme constam nos respectivos planos de curso e normativas internas.

 

Cláusula Quinta - Dos Certificados e Diplomas
É de responsabilidade do CONTRATADO o fornecimento de certificados e/ou diplomas conforme os parágrafos seguintes:
Parágrafo primeiro - Nos cursos e programas de formação inicial e continuada, desde que atenda os requisitos de promoção e freqüência, o aluno terá direito à respectiva certificação.
Parágrafo segundo - Na educação técnica de nível médio será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o diploma de técnico de nível médio, condicionado à análise e aprovação da Secretaria de Estado da Educação da documentação do aluno e da Unidade Credenciada.
Parágrafo terceiro - Na educação superior, nos cursos de Graduação tecnológica será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo diploma, condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno e da Unidade Credenciada.
Parágrafo quarto - Na educação superior, nos cursos de Pós-graduação lato-sensu-Especialização será concedido ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo certificado, condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno, da Instituição Parceira, conforme convênio firmado e/ou da Unidade Credenciada.
Parágrafo quinto - Na educação superior, nos cursos de Pós-graduação stricto-sensu-Mestrado concederá ao aluno, desde que atendidos os requisitos de promoção e freqüência, o respectivo certificado, condicionado à análise e aprovação do Ministério da Educação da documentação do aluno e da Instituição Parceira, conforme convênio firmado.


Cláusula Sexta: Da Vigência e da Rescisão
O presente contrato de prestação de serviços educacionais vigerá pelo período letivo acordado na cláusula primeira deste contrato, podendo ser rescindido a qualquer tempo nas seguintes hipóteses:
- pelo CONTRATANTE, por desistência voluntária, mediante requerimento devidamente protocolado na Secretaria Escolar e/ou Acadêmica desde que não possua débito e tenha pago a parcela correspondente ao mês do evento;
- pelo CONTRATADO, por deliberação de seu Conselho de Classe e/ou Conselho de Cursos diante da quebra de ordem disciplinar, da falta de aproveitamento, de atos de vandalismo, ou outras situações previstas nas Normas Internas.


Cláusula Sétima: Direito de Propriedade Intelectual
Pertencem exclusivamente ao CONTRATADO os materiais, metodologias e outras por ele disponibilizados e/ou aplicados na execução e desenvolvimento das atividades, objeto do presente Termo, bem como o fruto econômico dos direitos autorais e propriedade industrial de eventuais resultados decorrentes da prestação de serviços.


Cláusula Oitava: Disposições Gerais
I - O presente contrato será respeitado nas condições por ele impostas, e os serviços por ele prestados obedecerão às normativas internas do CONTRATADO, pelos quais as partes se comprometem a atender seus direitos, deveres e obrigações.
II - O Contratante autoriza o Contratado, a partir da assinatura deste contrato, a título gratuito e por tempo indeterminado, a fazer uso de seu nome, imagem, som, textos, frases, palavras e idéias, seja na propaganda interna do Contratado, seja na externa, compreendendo jornais, revistas, rádio, televisão, folders, cartazes, internet, ensino à distância e todos os demais meios de comunicação, públicos ou privados, moralmente legítimos e respeitados os direitos autorais.
III - Fica vedado a utilização do logotipo do contratado pelo contratante para todos e quaisquer tipos de materiais promocionais (camisetas, bonés, bolsas escolares, entre outros), bem como em eventos realizados fora das dependências da instituição, salvo com autorização expressa do contratado.
IV - Ficam excluídas do presente contrato quaisquer despesas com alimentação, transporte, estacionamento e estadas, sendo essas obrigações exclusivas e facultativas do contratante.
V - Fica consignado que a não utilização de alguma das cláusulas ou faculdades do presente contrato por
quaisquer partes contratantes não implicará em renúncia, extinção ou modificação dessas.
VI - Se qualquer disposição deste contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, as demais permanecerão em pleno vigor, válidas e exequíveis, como se a disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste instrumento.
VII - Caso algum impedimento da realização de aulas nos locais, datas e horários estabelecidos nas respectivas grades horárias, por motivo de caso fortuito ou força maior, e, que, o Contratado não tenha tempo hábil para avisar o Contratante, ficará isento de responsabilidade da reparação de danos ou de reembolso de despesas que esse tenha tido para deslocar-se até o local das aulas.
VIII - O presente contrato constitui título executivo extrajudicial, podendo qualquer das partes ser instada a cumprir as obrigações aqui estabelecidas a qualquer tempo, para fins e efeitos do artigo 585, II, do Código
de Processo Civil.
IX - O deferimento/efetivação da matricula somente ocorrerá mediante a quitação da primeira parcela.
X - O perdão ou eventual tolerância por uma das partes, quanto ao inadimplemento ou omissão da outra parte no cumprimento de seus deveres e obrigações, não implicará em novação ou renúncia de seus direitos, mais sim em ato de mera liberalidade.

 

Cláusula Nona: Foro

As partes contratantes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba cujo foroé o único competente, com renuncia expressa de qualquer outra por mais privilegiada que seja, para dirimir as questões que por ventura surgirem na execução da presente contratação. Por estarem assim justas e contratadas, firma-se em 2 (duas) vias de igual teor.


XXXXXXXXXXXXXX, XX de XXXXXXXXXXX de 2010.
______________________________________________
CONTRATANTE:
CPF:
______________________________________________
CONTRATADO
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Gerente da Unidade

 

 

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